Resolução 4821/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.821, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

Determina o arquivamento do Processo Administrativo instaurado em desfavor da Empresa Gontijo de Transportes Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMB - 012, de 19 de agosto de 2015, e no que consta do Processo nº 29000.007636/1990-11, resolve:

Art. 1º Determinar o arquivamento do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, pela comprovação da regularidade da delegação do serviço Salvador (BR) - Assunção (PY), prefixo nº 05-1552-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos desta decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 02/09/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.