MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.819, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
Determina o arquivamento do Processo Administrativo, instaurado em desfavor da empresa EROL - Expresso Rápido Oeste Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 016, de 24 de agosto de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.046273/2011-07, resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo instaurado em desfavor da empresa EROL - Expresso Rápido Oeste Ltda., CNPJ nº 08.516.109/0001-98.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 02/09/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.