MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.807, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária ZTL Agência de Viagens e Turismo Ltda., e a consequente cassação do seu Certificado de Registro de Fretamento - CRF
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 005, de 14 de agosto de 2015 e do que consta do Processo nº 50500.110536/2012-11, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária ZTL Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 82.090.457/0001-07, pelo prazo de 4 (quatro) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001, e a consequente cassação de seu Certificado de Registro de Fretamento - CRF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 24/08/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.