Resolução 4807/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.807, DE 19 DE AGOSTO DE 2015

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária ZTL Agência de Viagens e Turismo Ltda., e a consequente cassação do seu Certificado de Registro de Fretamento - CRF

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 005, de 14 de agosto de 2015 e do que consta do Processo nº 50500.110536/2012-11, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária ZTL Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 82.090.457/0001-07, pelo prazo de 4 (quatro) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001, e a consequente cassação de seu Certificado de Registro de Fretamento - CRF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 24/08/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.