12 - Resolução 4796/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.796, DE 22 DE JULHO DE 2015

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Santa Nila Transporte e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 176, de 20 de julho de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.121326/2012-59, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à empresa Santa Nila Transporte e Turismo Ltda., CNPJ n.º 13.162.992/0001-03, pelo prazo de três anos, com a consequente cassação do Certificado de Registro de Fretamento - CRF em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS NASCIMENTO
Diretor-Geral
Substituto

D.O.U., 27/07/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.