MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.796, DE 22 DE JULHO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Santa Nila Transporte e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 176, de 20 de julho de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.121326/2012-59, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à empresa Santa Nila Transporte e Turismo Ltda., CNPJ n.º 13.162.992/0001-03, pelo prazo de três anos, com a consequente cassação do Certificado de Registro de Fretamento - CRF em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS NASCIMENTO
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 27/07/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.