MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.795, DE 22 DE JULHO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa VNG-TUR Agência de Viagens e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 174, de 20 de julho de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.111450/2012-14, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à empresa VNG-TUR Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ n.º 08.872.010/0001-29, pelo prazo de três anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS NASCIMENTO
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 27/07/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.