Resolução 4784/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.784, DE 15 DE JULHO DE 2015

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Líder J. T. Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 047, de 9 de julho de 2015, e no que consta dos Processos nºs 50500.121308/2012-77, 50500.121316/2012-13 e 50500.112380/2012-11, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à empresa LÍDER J. T. TURISMO LTDA, CNPJ nº 09.320.407/0001-70 pelo prazo de três anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 22/07/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.