MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 4.528, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Translin Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 211, de 15 de dezembro de 2014 e no que consta do Processo nº 50500.002934/2010-01, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à empresa Translin Turismo Ltda - ME., CNPJ n.º 04.708.450/0001-94, pelo prazo de três anos, em conformidade com os termos do inciso II e VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 24/12/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.