MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 4.494, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Aplica a pena de cassação de todos os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros operados pela autorizatária especial Viação Bonfim EIRELI - EPP
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 206, de 19 de novembro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.140611/2013-51, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de cassação de todos os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros operados pela autorizatária especial Viação Bonfim EIRELI - EPP, por infração ao art. 3º da Resolução ANTT nº 3.075, de 26 de março de 2009, e convertêla em pena de multa, com fundamento no art. 5º do referido normativo, valorada em R$ 20.686,33 (vinte mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 21/11/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.