MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 4.491, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Mirta Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 185, de 11 de novembro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.023092/2008-07, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Mirta Turismo Ltda., CNPJ nº 04.540.375/0001-03, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.