MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.481, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
Aplica a penalidade de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária Guaporé Viagens e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 165, de 30 de outubro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.118121/2010-24, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária Guaporé Viagens e Turismo LTDA, CNPJ nº 11.228.457/0001-74, pelo prazo de 3 (três) anos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 15/06/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.