Resolução 4481/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.481, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

Aplica a penalidade de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária Guaporé Viagens e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 165, de 30 de outubro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.118121/2010-24, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária Guaporé Viagens e Turismo LTDA, CNPJ nº 11.228.457/0001-74, pelo prazo de 3 (três) anos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS

Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 15/06/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.