12 - Resolução 4468/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.468, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Transportes Icó Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 153, de 29 de outubro de 2014 e no que consta do Processo nº 50500.044582/2011-34, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa TRANSPORTES ICÓ LTDA., CNPJ nº 04.896.697/0001-81, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº. 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 07/11/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.