MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.462, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Viação Torretur de Transporte Ltda. - ME, pelo prazo de 3 (três) anos
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 149, de 27 de outubro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.063039/2009-11, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa VIAÇÃO TORRETUR DE TRANSPORTE LTDA. - ME, CNPJ nº 04.360.097/0001-02, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 07/11/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.