MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.448, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Objetiva transportes e locadora de veículos ltda. - me, pelo prazo de 3 (três) anos
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 160, de 14 de outubro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.079022/2008-03, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Objetiva transportes e locadora de veículos ltda. - me, CNPJ nº 58.609.801/0001-39, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral Em Exercício
D.O.U., 23/10/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.