12 - Resolução 4442/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.442, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Reunidas S.A. Transportes de Coletivos, pelo prazo de 3 (três) anos

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 137, de 26 de setembro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.044460/2009-23, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Reunidas S.A. Transportes de Coletivos, CNPJ nº 83.054.395/0001-32, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

 

Nota: Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Reunidas S/A Transportes Coletivos e, no mérito, dar-lhe provimento, para revogar a decisão proferida nesta resolução, de acordo com a  Resolução 4710/2015/DG/ANTT/MT

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 15/10/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.