Resolução 4441/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.441, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa José Junior dos Santos - ME., pelo prazo de 3 (três) anos 

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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 133, de 26 de setembro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.116556/2010-34, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa José Junior dos Santos - ME, CNPJ nº 07.193.338/0001-56, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral Em exercício

D.O.U., 15/10/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.