MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇAO Nº 4.413, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Andrea C. de Lima, pelo prazo de 3 (três) anos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 136, de 1º de setembro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.116545/2010-54, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à empresa Andrea C. de Lima, CNPJ nº 08.171.719/0001-05, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral Em exercício
Este texto não substitui a Publicação Oficial.