MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇAO Nº 4.399, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa União Santa Fé Turismo Ltda - ME, pelo prazo de 3 (três) anos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 125, de 27 de setembro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.030201/2011-30, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa União Santa Fé Turismo Ltda - ME, CNPJ nº 89.148.357/0001-25, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 08/09/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.