Resolução 4351/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.351, DE 25 DE JUNHO DE 2014

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 021, de 25 de junho de 2014, no que consta do Processo nº 50500.067642/2014-30;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 4.130, de 3 de julho de 2013, que trata dos multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 1.627/2006, o reajuste de 4,792% (quatro inteiros e setecentos e noventa e dois milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Título IV da Resolução nº 18/2002.

Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / passageiro x km, estão relacionados a seguir:

Serviço

Pavimento CT máximo
Convencional com Sanitário Tipo I 0,141516
Convencional com Sanitário Tipo II 0,190042
Convencional com Sanitário Tipo III 0,213520
Convencional sem Sanitário Tipo I 0,133450
Convencional sem Sanitário Tipo II 0,179210
Convencional sem Sanitário Tipo III 0,201349
Executivo Tipo I 0,193877
Executivo Tipo II 0,260358
Executivo Tipo III 0,292522
Semileito Tipo I 0,216520
Semileito Tipo II 0,290764
Semileito Tipo III 0,326685
Leito Tipo I 0,321242
Leito Tipo II 0,431396
Leito Tipo III 0,484690

Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros e seus serviços diferenciados, que será determinado em ato específico.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor à 00h00 (zero hora) do dia 1º de julho de 2014.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 27/06/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.