Resolução 4342/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.342, DE 5 DE JUNHO DE 2014

Não conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa Cantelle Viagens e Turismo Ltda. em vista da sua intempestividade.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 070, de 22 de maio de 2014, e no que consta do Processo nº 50505.000270/2005-49, resolve:

Art. 1º Não conhecer do pedido de Reconsideração em vista de sua intempestividade, mantendo a decisão da Resolução ANTT nº 4.243, de 26 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 12/06/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.