MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.342, DE 5 DE JUNHO DE 2014
Não conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa Cantelle Viagens e Turismo Ltda. em vista da sua intempestividade.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 070, de 22 de maio de 2014, e no que consta do Processo nº 50505.000270/2005-49, resolve:
Art. 1º Não conhecer do pedido de Reconsideração em vista de sua intempestividade, mantendo a decisão da Resolução ANTT nº 4.243, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 12/06/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.