Resolução 4341/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.341, DE 5 DE JUNHO DE 2014

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Coletivo Transpenha Ltda. EPP.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 069, de 21 de maio de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.029294/2011-50, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à Empresa Coletivo Transpenha Ltda. EPP, CNPJ nº 01.974.974/0001-39, pelo prazo de 3 (três) anos, com a consequente cassação de seu Certificado de Registro de Fretamento, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 12/06/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.