Resolução 4337/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA.

RESOLUÇÃO Nº 4.337, DE 29 DE MAIO DE 2014

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Bonemann Transportes Rodoviários Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 067, de 26 de maio de 2014 e no que consta do Processo nº 50500.029215/2011-19, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à empresa Bonemann Transportes Rodoviários Ltda., CNPJ nº 07.617.528/0001-53, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 06/06/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.