MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA.
RESOLUÇÃO Nº 4.337, DE 29 DE MAIO DE 2014
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Bonemann Transportes Rodoviários Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 067, de 26 de maio de 2014 e no que consta do Processo nº 50500.029215/2011-19, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à empresa Bonemann Transportes Rodoviários Ltda., CNPJ nº 07.617.528/0001-53, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 06/06/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.