12 - Resolução 4336/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA.

RESOLUÇÃO Nº 4.336, DE 29 DE MAIO DE 2014

Aplica a pena de declaração de inidoneidade à empresa Real Turismo Ltda. - ME e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 063, de 21 de maio de 2014, e no que consta do Processo nº 10811.000254/2009-83, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Real Turismo Ltda. - ME, CNPJ nº 07.668.893/0001-97, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 06/06/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.