12 - Resolução 4329/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.329, DE 7 DE MAIO DE 2014

Aplicar a penalidade de multa à empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 052, de 2 de maio de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.058231/2006-43, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. as multas previstas no Art. 2º, inciso IV, alíneas "j" e "k", da Resolução ANTT nº 3.075, de 26 de março de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 14/05/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.