12 - Resolução 4318/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.318, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Salvato - Transporte Turístico, Fretamento e Locação de Ônibus Ltda - ME.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 047, de 23 de abril de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.070761/2009-11, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Salvato - Transporte Turístico, Fretamento e Locação de Ônibus Ltda - ME, CNPJ nº 08.762.714/0001-49, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001, com a consequente cassação do Certificado de Registro de Fretamento - CRF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 29/04/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.