RESOLUÇÃO Nº 4.252, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.252, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Fernandes e Zancan Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 204, de 16 de dezembro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.051479/2009-26, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Fernandes e Zancan Ltda., CNPJ nº 05.549.311/0001-28, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 26/12/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.