MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.251, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Determinar o arquivamento do Processo instaurado em face da empresa Santa Aparecida Transportadora Turística Ltda.
Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 203, de 16 de dezembro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.015213/2010-53, resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do presente processo administrativo, instaurado em desfavor da empresa Santa Aparecida Transportadora Turística Ltda., por ilegitimidade passiva.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 26/12/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.