Resolução 4247/2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.247, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Free Way - Transporte Turístico e Fretamento Ltda.-ME, com a consequente cassação de seu Certificado de Registro de Fretamento - CRF.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 198, de 16 de dezembro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.015376/2011-17, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Free Way - Transporte Turístico e Fretamento Ltda.-ME, CNPJ nº 05.350.919/0001-29, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001, com a consequente cassação do Certificado de Registro de Fretamento - CRF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 26/12/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.