MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.244, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Indefere a transferência de serviço da empresa Nacional Expresso Ltda. para a empresa Expresso Araguari Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, e nº 3.076, de 26 de março de 2009, fundamentada no Voto DCN - 191, de 16 de dezembro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.029567/2013-28, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido das empresas Nacional Expresso Ltda. e Expresso Araguari Ltda. para transferência do serviço Goiânia (GO) - Araguari (MG), via Catalão (GO), prefixo nº 12-0097-00, operado no regime de Autorização Especial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 26/12/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.