VigenteRESOLUÇÃO Nº 4.243, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.243, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara nulo ato administrativo que deferiu o pedido de transformação do serviço especial de fretamento contínuo Cruz Alta (RS) - Barreiras (BA) em serviço regular pelo regime de permissão, e atos posteriores a ele vinculados.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 093, de 16 de dezembro de 2013, e no que consta do Processo nº 50505.000270/2005-49, resolve:

Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo publicado em 27 de junho de 1996 de deferimento do pedido de transformação do serviço especial de fretamento contínuo para o trecho Cruz Alta (RS) - Barreiras (BA) em serviço regular pelo regime da permissão, bem como os atos posteriores a ele vinculados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 26/12/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.