MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.243, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara nulo ato administrativo que deferiu o pedido de transformação do serviço especial de fretamento contínuo Cruz Alta (RS) - Barreiras (BA) em serviço regular pelo regime de permissão, e atos posteriores a ele vinculados.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 093, de 16 de dezembro de 2013, e no que consta do Processo nº 50505.000270/2005-49, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo publicado em 27 de junho de 1996 de deferimento do pedido de transformação do serviço especial de fretamento contínuo para o trecho Cruz Alta (RS) - Barreiras (BA) em serviço regular pelo regime da permissão, bem como os atos posteriores a ele vinculados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 26/12/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.