MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.232, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa RDA Turismo e Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM 206, de 16 de dezembro de 2013, e no que consta do Processo 50500.015237/2010-11, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade empresa RDA Turismo e Transportes Ltda., CNPJ 06.962.977/0001-76, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 26/12/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.