MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.226, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Aplica a pena de inidoneidade à empresa Agência Junqueira de Viagens e Turismo Ltda. e a convola em multa.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 201, de 13 de dezembro de 2013, e no que consta do .Processo nº 50515.054262/2010-42, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Agência Junqueira de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ n° 54.583.224/0001-00, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521do artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto n° 2.521, de 1998, c/c artigo 78 - A da Lei n° 10.233, de 2001.
Art. 2º Convolar a pena aplicada no artigo anterior em pena de multa, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 26/12/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.