Resolução 4225/2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.225, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Ivanilda Antônio da Silva - ME.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 200, de 13 de dezembro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.063078/2009-19, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Ivanilda Antônio da Silva - ME, CNPJ nº 08.215.351/0001- 21, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Comunicar a decisão à sociedade Ivanilda Antônio da Silva - ME e ao órgão denunciante.

Art. 3º Retornar os autos à Procuradoria-Geral da ANTT para comunicar a decisão ao Ministério Público Federal, para eventual instauração de processo penal, com base nos artigos 180 e 334 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 26/12/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.