Resolução 4223/2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.223, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Conhece do Pedido de Reconsideração, interposto pela empresa Viação Itapemirim S/A, e, no mérito, nega-lhe provimento.

Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 191, de 11 de dezembro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.013111/2008-89, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração, interposto pela empresa Viação Itapemirim S/A, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº 3.902, de 26 de setembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 26/12/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.