RESOLUÇÃO Nº 4.223, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.223, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Conhece do Pedido de Reconsideração, interposto pela empresa Viação Itapemirim S/A, e, no mérito, nega-lhe provimento.

Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 191, de 11 de dezembro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.013111/2008-89, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração, interposto pela empresa Viação Itapemirim S/A, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº 3.902, de 26 de setembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 26/12/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.