MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.217, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade, com a consequente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, à Empresa de Ônibus Rosa Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 068, de 9 de dezembro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.063049/2009-57, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à Empresa de Ônibus Rosa Ltda., CNPJ nº 72.189.988/0001-90, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001, com a consequente cassação do Certificado de Registro de Fretamento - CRF.
Nota: Convola a Pena de Declaração de Inidoneidade à Empresa de Ônibus Rosa Ltda pela, Resolução 4497/2014/DG/ANTT/MT
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 26/12/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.