12 - Resolução 4211/2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.211, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Aplica a penalidade de cassação à Viação Aquiri Ltda por infração ao art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 150, de 11 de novembro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.010535/2010-14, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação à Viação Aquiri Ltda., CNPJ nº 63.605.331/0001-75, por infração ao art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e, por consequência, cassar as autorizações especiais para a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros de sua titularidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 16/12/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.