MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.166, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 074, de 23 de setembro de 2013, no que consta do Processo nº 50500.120516/2013-31;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 4.130, de 3 de julho de 2013, que trata dos multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 1.627/2006, o reajuste de 6,981% (seis inteiros e novecentos e oitenta e um milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Título IV da Resolução nº 18/2002.
Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / passageiro x km, estão relacionados a seguir:
Serviço | Pavimento | CT máximo |
Convencional com Sanitário | Tipo I | 0,135044 |
Convencional com Sanitário | Tipo II | 0,181351 |
Convencional com Sanitário | Tipo III | 0,203755 |
Convencional sem Sanitário | Tipo I | 0,127347 |
Convencional sem Sanitário | Tipo II | 0,171014 |
Convencional sem Sanitário | Tipo III | 0,192141 |
Executivo | Tipo I | 0,185011 |
Executivo | Tipo II | 0,248451 |
Executivo | Tipo III | 0,279145 |
Semileito | Tipo I | 0,206618 |
Semileito | Tipo II | 0,277467 |
Semileito | Tipo III | 0,311745 |
Leito | Tipo I | 0,306551 |
Leito | Tipo II | 0,411667 |
Leito | Tipo III | 0,462524 |
Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros e seus serviços diferenciados, que será determinado em ato específico.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor à 00h00m (zero hora) do dia 3 de outubro de 2013.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 02/10/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.