Resolução 4166/2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.166, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 074, de 23 de setembro de 2013, no que consta do Processo nº 50500.120516/2013-31;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 4.130, de 3 de julho de 2013, que trata dos multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 1.627/2006, o reajuste de 6,981% (seis inteiros e novecentos e oitenta e um milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Título IV da Resolução nº 18/2002.

Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / passageiro x km, estão relacionados a seguir:

Serviço Pavimento CT máximo
Convencional com Sanitário Tipo I 0,135044
Convencional com Sanitário Tipo II 0,181351
Convencional com Sanitário Tipo III 0,203755
Convencional sem Sanitário Tipo I 0,127347
Convencional sem Sanitário Tipo II 0,171014
Convencional sem Sanitário Tipo III 0,192141
Executivo Tipo I 0,185011
Executivo Tipo II 0,248451
Executivo Tipo III 0,279145
Semileito Tipo I 0,206618
Semileito Tipo II 0,277467
Semileito Tipo III 0,311745
Leito Tipo I 0,306551
Leito Tipo II 0,411667
Leito Tipo III 0,462524

Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros e seus serviços diferenciados, que será determinado em ato específico.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor à 00h00m (zero hora) do dia 3 de outubro de 2013.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 02/10/2013 - Seção 1

RET., 25/10/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.