MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.163, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza a transferência dos serviços da empresa Auto Viação Natividade Ltda. para a Empresa Brasil S.A. Transporte e Turismo.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, e nº 3.076, de 26 de março de 2009, fundamentada no Voto DNM - 133, de 12 de setembro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.110400/2012-10, resolve:
Art. 1º Autorizar o pedido de transferência dos serviços operados no regime de Autorização Especial Cordeiro (RJ) - Além Paraíba (MG), prefixo nº 07-0344-20, Nova Friburgo (RJ) - Além Paraíba (MG), via Sumidouro, prefixo nº 07-0346-20 e Nova Friburgo (RJ) - Além Paraíba (MG), via Carmo (RJ), prefixo nº 07- 0363-20, da empresa Auto Viação Natividade Ltda. para a Empresa Brasil S.A. Transporte e Turismo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 24/09/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.