12 - Resolução 4162/2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.162, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Júlio Cesar de Andrade ME - Expresso Panam.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 126, de 11 de setembro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.066451/2009-93, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Júlio Cesar de Andrade ME - Expresso Panam, CNPJ nº 37.128.881/0001-30, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Comunicar a decisão à sociedade Júlio Cesar de Andrade ME - Expresso Panam e ao órgão denunciante.

Art. 3º Retornar os autos à Procuradoria-Geral da ANTT para comunicar a decisão ao Ministério Público Federal, para eventual instauração de processo penal, com base nos artigos 180 e 334 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 24/09/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.