MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.159, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Aplica a pena de inidoneidade à Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda. e a convola em multa.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 114, de 8 de agosto de 2013, e no que consta do Processo nº 50520.003609/2008-03, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda., CNPJ nº 05.233.521/0001-02, pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade do artigo 86, inciso V, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigo 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Convolar a pena aplicada no artigo anterior em pena de multa, no valor de R$ 32.084,40 (trinta e dois mil, oitenta e quatro reais e quarenta centavos).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 22/08/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.