MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.152, DE 5 DE AGOSTO DE 2013
Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade a Expresso Sul Transporte Rodoviário de Passageiros, pelo prazo de 3 (três) anos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 105, de 15 de julho de 2013 e no que consta do Processo nº 50500.118588/2010-74, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade a Expresso Sul Transporte Rodoviário de Passageiros, CNPJ nº 85.116.333/0001-33, pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade do artigo 86, incisos III e VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78 - A e 78 - H da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 13/08/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.