MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 4.120, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Não conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Viação Rondônia Ltda. por intempestivo.
Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 074, de 3 de junho de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.054183/2007-03, resolve:
Art. 1º Não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Viação Rondônia Ltda. por intempestivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 13/06/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.