MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.080, DE 11 DE ABRIL DE 2013
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Eurípedes Dantas Martins ME., pelo prazo de 3 (três) anos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 037, de 4 de abril de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.025030/2009-11, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Eurípedes Dantas Martins ME, CNPJ nº 08.327.208/0001- 21, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 17/04/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.