12 - Resolução 4036/2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.036, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Expresso São Luiz Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 020, de 1º de fevereiro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.067292/2006-00, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de multa à empresa Expresso São Luiz Ltda., no valor de R$ 23.902,95 (vinte e três mil, novecentos e dois reais e noventa e cinco centavos), com fundamento no art. 5º da Resolução ANTT nº 3.075, de 2009. (Redação dada pela Resolução 4651/2015/DG/ANTT/MT)

Redações Anteriores

Art. 2º Convolar a pena aplicada no artigo anterior em pena de multa, no valor de R$ 23.902,95 (vinte e três mil, novecentos e dois reais e noventa e cinto centavos).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral Em exercício

D.O.U., 20/02/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.