Resolução 4029/2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 4.029, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

Aplica a penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Magnata Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 007, de 31 de janeiro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.066116/2009-95, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa Magnata Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda., CNPJ nº 07.316.152/0001-47, a penalidade de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, em observância às disposições constantes do art. 86, inciso III e IV, do Decreto n 2.521, de 1998, e dos artigos 78-A e 78-H, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 15/02/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.