Resolução 4027/2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 4.027, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

Conhece os pedidos de reconsideração interpostos pelas empresas Viação Itapemirim S/A e Viação Pretti Ltda. e, no mérito, dá-lhes provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 021, de 1º de fevereiro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.055605/2005-98 e apensos, resolve:

Art. 1º Conhecer os Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Viação Itapemirim S/A e Viação Pretti Ltda. e, no mérito, dar-lhes provimento, declarando a validade dos atos administrativos que delegaram os serviços Colatina/ES - Porto Velho/RO, prefixo nº 17-1729-00 e nº 17-1728-00, a serem operados sob regime de Autorização Especial, na forma da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 2.500, de 19 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 15/02/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.