MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 4.010, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
Conhece do Pedido de Reconsideração, interposto pela empresa Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 094, de 3 de agosto de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.031267/2007-61, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração, interposto pela empresa Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução n° 3.533, de 10 de junho de 2010;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 15/02/2013 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.