Resolução 4005/2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.005, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

Conhece do pedido de reconsideração interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda. e, no mérito, dá-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 012, de 21 de janeiro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.008729/2007-46 e apensos, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda. e, no mérito, dar-lhe provimento, declarando a validade do ato administrativo que delegou o serviço Colatina (ES) - Porto Velho (RO), prefixo nº 17-1730-00, a ser operado sob regime de Autorização Especial, na forma da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 2.443, de 5 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 25/01/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.