MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.912, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à Roda Bem Turismo Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 035, de 30 de abril de 2012, e no que consta do Processo nº 50505.004908/2008-45, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Roda Bem Turismo Ltda., CNPJ n° 01.548.087/0001-07, pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade do artigo 86, incisos III e VI, do Decreto n° 2.521, de 1998, e artigos 78 - A e 78 - H da Lei n° 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 23/10/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.