MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.901, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
Não conhece o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Rápido Federal Viação Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 095, de 9 de agosto de 2012, e no que consta do Processo nº 50505.000345/2006-54, resolve:
Art. 1º Não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Rápido Federal Viação Ltda., por manifesta ausência de interesse recursal, mantendo a decisão constante da Resolução/ANTT nº 3.260, de 16 de setembro 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 24/09/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.