Resolução 3883/2012 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.883, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 (*)

Convola a pena de Declaração de Inidoneidade, aplicada pela Resolução nº 3.600/10.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 097, de 23 de agosto de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.004909/2008-90, resolve:

Art. 1º Convolar a pena de Declaração de Inidoneidade, aplicada pela Resolução nº 3.600, de 2010, à empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. - EUCATUR, em multa no valor de R$ 40.213,97, (quarenta mil, duzentos e treze reais e noventa e sete centavos), com a consequente revogação das Resoluções/ANTT nº 3.600/10 e nº 3.601/10, ambas de 11 de novembro de 2010, ficando esta ciente de que eventual processo administrativo ordinário, por cometimento de mesma infração (inobservância do Estatuto do idoso), implicará igual pena, sem possibilidade de sua convolação para pena de multa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral Em exercício (*)

Republicado por ter saido, no DOU nº 174, de 6-9-2012, seção 1, pág. 733, com incorreção no original.

D.O.U., 06/09/2012 - Seção 1

REP., 10/09/2012 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.